O Governador Cláudio Castro sancionou a lei que garante obrigatoriedade de cardápios físicos nos estabelecimentos comerciais

O Governador Cláudio Castro sancionou a lei que garante obrigatoriedade de cardápios físicos nos estabelecimentos comerciais
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Direito

 A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis. Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.